Este seguro cobre as lesões corporais ou falecimento em consequência de acidente sofrido pela Pessoa Segura, 24 horas por dia. O acidente deverá ser um evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico
Riscos Cobertos
Morte ou Invalidez Permanente (MIP)
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
Despesas de Tratamento (DT)
Despesas de Funeral (DF)
Garantias
As indemnizações garantidas por esta apólice são devidas quando a Pessoa Segura sofrer uma lesão ou falecer em consequência de qualquer das seguintes ocorrências:
Acção súbita ou inesperada de forças exteriores;
Asfixia resultante por imersão, explosão ou acção de quaisquer gases;
Salvamento de pessoas ou bens;
Legítima defesa própria ou alheia;
Crime cometido contra pessoa do segurado;
Ficam ainda abrangidas pela garantia desta apólice as alterações de saúde resultantes de:
Doença devida exclusivamente às consequências de um acidente;
Supuração local após a penetração de micróbios patogénicos numa ferida aberta num acidente;
Infecção tetânica consequente de acidente;
Intervenção diagnóstica, curativa e preventiva efectuadas com o objectivo de tratamento das consequências de um acidente;
Exclusões
Não se consideram abrangidos por esta apólice:
Os acidentes causados por cataclismos naturais e fenómenos atómicos;
Os acidentes resultantes de assaltos, greves, tumultos, actos de terrorismos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou guerra;
Os acidentes provocados intencionalmente pela Pessoa Segura, pelo Segurado ou pelos Beneficiários;
O aparecimento ou agravamento de hérnias e tumores, qualquer que seja a sua origem, roturas e distensões musculares, seja qual for sua causa determinante;
As lesões resultantes de intervenções diagnósticas, curativas e preventivas que não sejam efectuadas com o fim de tratar as consequências de um acidente.
Franquias
Em caso de ocorrência de sinistro coberto pela presente apólice ficam estabelecidos as seguintes franquias:
Incapacidades Permanentes (IP) – 10% da indemnização;
Incapacidades Temporária Absoluta (ITA) – os primeiros 10 dias
Despesas de Funeral (DF) – 10% do custo efectivo no mínimo de 5.000$00 ECV