sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
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Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
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Espargos-Sal
Segunda a Sexta
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Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
SINISTROS
Disponibilizamos-lhe uma equipa de Gestores de Sinistro, que lhe prestará um serviço personalizado desde o momento do seu primeiro contacto até á regulação completa do seu sinistro.
Solicite a presença de um agente de trânsito, ligando para o número 132, para que este tome conta da ocorrência.
Preencha a Declaração de Condutores com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
A Declaração de Condutores pode ser obtida em qualquer escritório da IMPAR ou poderá ser descarregada diretamente nesta aplicação.
Havendo testemunhas é importante indicar os respetivos nomes e contactos.
A Declaração de Condutores deve ser preenchida de preferência no local. Caso não seja possível poderá ser preenchida na esquadra da Polícia de Trânsito da localidade do acidente ou na Seguradora.
Aconselhamos que faça fotos da posição dos veículos no momento do acidente, em diversos ângulos, mesmo que seja através do telemóvel.
Participe o sinistro à Seguradora no prazo máximo de 5 dias, devendo acompanhar a participação dos seguintes documentos, através do email sinistro@impar.cv
Declaração de Condutores devidamente preenchida pelos condutores envolvidos. Caso ainda não a tenha preenchido, deverá fornecer à Seguradora os dados da outra viatura envolvida, pelo menos a respetiva matrícula e preencher a Declaração de Condutores, que lhe será disponibilizada pela Seguradora, com os dados que lhe dizem respeito.
Carta de Condução
Bilhete de Identidade
Se estiver a participar na qualidade de terceiro lesado deverá fornecer, para além dos documentos anteriormente indicados, os seguintes documentos/informações:
Fotocópia do Título de Propriedade e Livrete
Procuração/Declaração de Compra e Venda caso não seja o proprietário formal da viatura
Para seu conforto, após a peritagem do seu veículo, a IMPAR recomenda-lhe a utilização da Rede Convencionada de Oficinas para reparar o seu veículo, evitando ter que adiantar por sua conta o valor de custo da reparação.
Para saber quais as oficinas mais próximas de si, basta ligar para o Escritório da IMPAR.
Se proceder desta forma, o acidente será resolvido rapidamente!