sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Espargos-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
Quando uma mercadoria está em trânsito fica sujeita a um conjunto de eventualidades que podem ocasionar perdas e danos nas mercadorias transportadas. Nesse contexto, um Seguro de Transporte de Mercadorias é imprescindível para garantir maior proteção às mercadorias, evitando imprevistos indesejados. O Seguro Transporte Mercadorias garante a cobertura dos danos sofridos pelas mercadorias, ocorridos durante o seu transporte, independentemente do meio de transporte utilizado, seja por via Marítima, Aérea ou Terreste.
Todas as Importações/Embarques/Exportações efetuadas pelo Segurado ou por sua conta e ordem, quer sejam, matérias-primas, produtos acabados, equipamentos, embalagens (frascos e cartonagens), produtos químicos e reagentes entre outros.
Embarque de todo o mundo para Cabo Verde e de Cabo Verde para o exterior, efetuados por via marítima ou aérea, por via Terrestre ou Fluvial, quando complementar do transporte Marítimo ou Aéreo.
Nos termos dos "INSTITUTE CARGO CLAUSES A;B ou C"
"INSTITUTE CARGO CLAUSES (A)"-ICC-A
• Todos os riscos de perda ou dano sofrido pelo objeto seguro exceto os excluídos nas condições que regulam esta Cláusula
• Avaria grossa
• Responsabilidade mútua em caso de colisão
"INSTITUTE CARGO CLAUSES (B)"-ICC-B
Com exceção das exclusões previstas nas condições que regulam esta cláusula este seguro cobre perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:
• Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga num porto de arribada; terramoto, erupção vulcânica ou raio
• Avaria grossa
• Responsabilidade mútua em caso de colisão
"INSTITUTE CARGO CLAUSES (C)"-ICC-C
Com exceção das exclusões previstas nas condições que regulam esta cláusula este seguro cobre perda ou dano sofrido pelo objeto Seguro atribuível a:
• Perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:
• Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga num porto de arribada; terramoto, erupção vulcânica ou raio
• Avaria grossa
• Responsabilidade mútua em caso de colisão