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✽  Sinistro de Saúde

Como proceder

em caso de Sinistro de Saúde

1

Participação

Participar o sinistro ao Segurador, por escrito, nos 8 dias imediatos à sua ocorrência. A participação deve ser efetuada através dos canais oficiais da IMPAR.

2

Evidências

No regime de prestações por reembolso, o Tomador do Seguro e a Pessoa Segura obrigam-se a apresentar ao Segurador todas as prescrições médicas e os recibos originais das despesas, no prazo máximo de 120 dias a contar da data da sua realização.

3

Informação Clínica

Autorizar os Médicos e outros profissionais ou instituições de saúde a prestar ao Médico designado pela IMPAR as informações solicitadas relativas ao estado de saúde e aos serviços clínicos prestados, no âmbito do sinistro.

Para mais informações ou apoio adicional, entre em contacto connosco através do email: sinistro@impar.cv