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Seguro de Acidentes Pessoais

Tornamos a sua vida mais segura

|Visão geral

O Seguro de Acidentes Pessoais é uma boa alternativa para quem quer garantir a sua Segurança em caso de acidente que não esteja coberto pelos Seguros Obrigatórios. 

Atenção que este seguro não substitui os Seguros Obrigatórios, mas sim um complemento para si, garantindo assim a sua tranquilidade e da sua família. Este seguro cobre lesões corporais ou falecimento em consequência de acidente sofrido pela Pessoa Segura, 24 horas por dia.

|Coberturas

Morte ou Invalidez Permanente (MIP) Base
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) Base
Despesas de Tratamento (DT) Base
Despesas de Funeral (DF) Base

|Benefícios adicionais

Proteção contra acidentes no dia a dia

Cobertura de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes

Segurança financeira e tranquilidade, com proteção 24 horas por dia

Cobertura válida 24 horas por dia, em qualquer lugar

|Perguntas frequentes

As indenizações garantidas por esta apólice são devidas quando a Pessoa Segura sofre uma lesão ou falecer em consequência de qualquer das seguintes ocorrências:

  1. Ação súbita ou inesperada de forças exteriores;

  2. Asfixia resultante por imersão, explosão ou ação de quaisquer gases;

  3. Salvamento de pessoas ou bens;

  4. Legítima defesa própria ou alheia;

  5. Crime cometido contra pessoa do segurado;

  1. Doença devida exclusivamente às consequências de um acidente;

  2. Supuração local após a penetração de micróbios patogénicos numa ferida aberta num acidente;

  3. Infecção tetânica consequente de acidente;

  4. Intervenção diagnóstica, curativa e preventiva efetuadas com o objetivo de tratamento das consequências de um acidente;

Não se consideram abrangidos por esta apólice:

  1. Os acidentes causados por cataclismos naturais e fenómenos atómicos;

  2. Os acidentes resultantes de assaltos, greves, tumultos, atos de terrorismos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou guerra;

  3. Os acidentes provocados intencionalmente pela Pessoa Segura, pelo Segurado ou pelos Beneficiários;

  4. O aparecimento ou agravamento de hérnias e tumores, qualquer que seja a sua origem, roturas ou distensões musculares, seja qual for sua causa determinante;

  5. As lesões resultantes de intervenções diagnósticas, curativas e preventivas que não sejam efetuadas com o fim de tratar as consequências de um acidente.

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