Skip to Content

Perguntas frequentes

Encontre respostas para as perguntas mais frequentes sobre nossos produtos e serviços.

|Esclareça as suas dúvidas

Encontre respostas às perguntas mais frequentes sobre os nossos produtos e serviços.

Perguntas Gerais

Respostas às perguntas mais frequentes sobre os nossos serviços.

A IMPAR apresenta-lhe diversas modalidades para pagamento dos Prémios de Seguro, podendo escolher a forma que melhor lhe convém. Após efetuar o depósito ou transferência, envie á IMPAR o comprovativo para que lhe seja disponibilizado o seu recibo de prémio.

Depósito ou Transferência Bancária
Depósito ou transferência bancária, incluindo transferência via Home Banking, utilizando as contas abaixo indicadas:

Autorização de Débito
Nos balcões do seu Banco ou da sua Seguradora, poderá escolher o modo de pagamentos tardios ou esquecimentos.

Rede Vint4
Caixas Automáticas de Rede Vint4, selecionando a opção “Pagamento de Serviços” e preenchendo os campos que aparecem no visor de acordo com os seguintes dados, indicados no Aviso de Cobrança de Recibo de Prémio enviado pela IMPAR:

ENTIDADE:
REFERÊNCIA:
MONTANTE:

Deve conservar o seu talão, pois este constitui a prova de pagamento.

Balcões da IMPAR
Teremos todo o prazer em recebê-lo em cada escritório desta Seguradora ou Mediador, quando quiser efetuar presencialmente o pagamento dos seus seguros.

Plano Poupança Reforma

O nosso Seguro Plano Poupança Reforma/Educação IMPAR é um produto totalmente financeiro cujo objetivo é complementar a sua reforma, permitindo manter o seu nível de vida no futuro e dar a estabilidade que você e a sua família merecem.

Saiba mais

MODALIDADE PERIÓDICA

  • Fracionamento dos prémios
  • Limite mínimo mensal: 1.000$00
  • Limite mínimo trimestral: 3.000$00
  • Limite mínimo semestral: 6.000$00
  • Limite mínimo anual: 12.000$00

MODALIDADE NÃO PERIÓDICA

  • Fracionamento dos prémios
  • Único: 3.000$00
  • Suplementar: 2.000$00

O beneficiário do Contrato pode, antes do termo do prazo previsto no Contrato, mediante pedido escrito, solicitar o Reembolso do valor da Conta Poupança nos seguintes casos:

a). Reforma por velhice;
b). Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer dos membros do agregado familiar;
c). Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d). Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e). A partir dos sessenta (60) anos de idade da pessoa segura;
f). Frequência ou ingresso da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar no ensino secundário regular, em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.

O reembolso efetuado ao abrigo do fundamento do disposto nas alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar, sem perda do benefício fiscal respectivo, quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido, pelo menos, 3 (três) anos após as respetivas datas de aplicação pela pessoa segura.
Porém, decorrido um prazo de 3 (três) anos desde a data da primeira entrega, a pessoa segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor entregue, ao abrigo do fundamento do disposto nas alíneas a), e) e f) do n.º 1, sem perda do benefício fiscal respectivo, se o montante das entregas efetuadas durante esse período representar, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das entregas contratadas.

No caso de morte da pessoa segura, o reembolso pode ser exigido pelos herdeiros.

No caso de reembolso parcial da Conta Poupança deverá o Segurado/Pessoa Segura indicar o montante que pretende resgatar. Após o reembolso parcial, no mínimo de 5.000$00 (Cinco Mil Escudos), o Saldo da Conta Poupança não poderá ser inferior a 10.000$00 (Dez Mil Escudos).
Nestas circunstâncias, o Segurador, mediante aviso prévio ao Tomador do Seguro e ao Segurado/Pessoa Segura no caso de ser diferente do Tomador do Seguro, e com pelo menos oito (8) dias de antecedência, pode proceder à resolução do Contrato, pagando ao Segurado/Pessoa Segura qualquer diferença em relação ao valor de reembolso que porventura exista a seu favor.

Nos casos previstos no artigo anterior, as pessoas seguras ou os seus herdeiros, podem optar entre:
a). Reembolso da totalidade ou de parte dos certificados de maneira periódica ou imediata;
b). Pensão vitalícia mensal; ou
c). Qualquer composição das duas modalidades anteriores.

Pessoas Singulares - Dedução à coleta de IRPS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares)

São dedutíveis à coleta do IRPS, 25% dos valores aplicados no ano respetivo pelo Segurado/Pessoa Segura em PPR/E/E com o limite de 50.000$00 (cinquenta mil escudos), por cada Segurado/Pessoa Segura, desde que para benefício próprio ou, no caso dos PPE, também dos membros do seu agregado familiar.


A tributação dos rendimentos obtidos no PPR/E/E depende da forma como é efetuado o reembolso.
As importâncias pagas por Fundo de Poupança estão isentas de IRPS até ao valor anual de 30.000$00 (trinta mil escudos), havendo tributação acima desse valor, excluindo a componente de capital, nos seguintes termos:


a). De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da Categoria A (pensões), incluindo as relativas à retenção na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas, casos em que apenas se considera que metade do rendimento anual estará sujeita a tributação;

b). Nos rendimentos da Categoria D (rendimentos de capitais), se o reembolso total ou parcial ocorrer a partir do 3º de vigência do contrato, o rendimento será a diferença entre o valor recebido e as correspondentes entregas efetuadas, sendo tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20% (taxa liberatória em vigor), mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efetiva de IRPS de 8%).

c). No entanto, quando o reembolso ocorrer até ao 3º ano (inclusive) de vigência do contrato, será aplicada a taxa liberatória, em vigor, de 20% de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria D do IRPS.

d). De acordo com ambas as regras estabelecidas nas alíneas anteriores, nos casos em que se verifiquem, simultaneamente, as modalidades nelas referidas.

e). O valor dos PPR/E/E pode ser objeto de reembolso sem perda do benefício fiscal respectivo nos termos e condições do artº 8 do Decreto-Lei nº 26/2010, de 2 de agosto.


SOATDP

O Seguro de Acidentes de Trabalho protege o ativo mais importante da sua empresa, os seus colaboradores. Este Seguro não evita acidentes, mas garante uma assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à sua recuperação clínica. Garante o pagamento de indemnizações por incapacidade temporária (absoluta ou parcial), para o trabalho e Pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral em caso de morte.

Saiba mais
Sim. Este seguro é obrigatório para todas as entidades que tenham trabalhadores ao seu serviço, garantindo a sua proteção em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

O seguro assegura proteção completa em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, incluindo:

  • assistência médica e hospitalar;

  • indemnizações por incapacidade;

  • pensões e compensações previstas por lei.

Sim. Este seguro transfere para a seguradora a responsabilidade pelos encargos legais decorrentes de acidentes de trabalho, protegendo a empresa de impactos financeiros significativos.
Deverá comunicar a ocorrência à IMPAR com a maior brevidade possível, indicando as circunstâncias do sucedido e apresentando a documentação necessária para análise e acompanhamento do processo.

Seguro Caução

Garante o pagamento de uma indemnização, em caso de incumprimento por parte do Tomador do Seguro

Saiba mais
O Seguro de Caução garante o cumprimento de uma obrigação assumida pelo Tomador do Seguro, assegurando ao Beneficiário o pagamento de uma indemnização em caso de incumprimento.
Pode ser utilizado sempre que seja exigida uma garantia, nomeadamente em contratos públicos, fornecimentos, obras ou outras obrigações contratuais.
O beneficiário é a entidade a favor de quem a garantia é prestada, ficando protegida em caso de incumprimento por parte do Tomador do Seguro.
Em caso de incumprimento das obrigações garantidas, a seguradora assegura o pagamento da indemnização ao Beneficiário, nos termos definidos na apólice.

Seguro Construção e Montagens

O Seguro de Construção e Montagem é um importante instrumento de gestão de risco, visa proporcionar ao cliente uma proteção ampla e adequada contra perdas e danos materiais imprevistos, que ocorram em trabalhos de construção civil, obras publicas, e/ou montagens industriais.

Saiba mais
É um seguro que protege contra perdas e danos materiais imprevistos durante a execução de obras de construção civil, obras públicas ou montagens industriais, garantindo maior segurança na realização do projeto.
Não. Além da obra, o seguro também pode abranger equipamentos de construção, instalações temporárias, maquinaria e outros elementos utilizados durante a execução do projeto.
Sim, através da cobertura complementar de Responsabilidade Civil Extracontratual, que garante o pagamento de indemnizações quando o segurado for legalmente responsável por danos causados a terceiros durante a obra.
Mediante o pagamento de um prémio adicional, a seguradora responsabilizar-se-á pelo pagamento das indemnizações a que o segurado seja obrigado perante terceiros, quando seja civilmente responsável pelos danos acidentais causados por ação ou omissão às pessoas ou bens dos mesmos e desde que seja direta ou subsidiária tal responsabilidade por acidentes ocorridos com a execução da obra segura.

Seguro Equipamento Eletrónico

Os Equipamentos Eletrónicos/Informáticos constituem sem dúvida o caminho para o futuro.

Saiba mais
Podem ser segurados equipamentos eletrónicos e informáticos utilizados na atividade da empresa, como computadores, sistemas eletrónicos, servidores e outros equipamentos tecnológicos.
Sim. O seguro inclui cobertura para danos causados por efeitos imediatos de corrente elétrica, bem como falhas ou interrupções de energia que afetem o equipamento.
Sim. O seguro inclui cobertura em caso de furto ou roubo dos equipamentos segurados, de acordo com as condições da apólice.

Seguro Escolar

O Seguro Escolar IMPAR é sinónimo de tranquilidade e proteção no dia-dia do aluno

Saiba mais

Nas instalações do estabelecimento de ensino:

  • Horário escolar;

  • Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;

  • Atividades de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizados ou autorizados pelo estabelecimento de ensino;

Fora das instalações do Estabelecimento de Ensino:

Em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados a atividades escolares, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua comparticipação.

Este Seguro abrange alunos de diferentes graus de ensino: pré-escolar, básico, secundário, universitário, profissional e artístico, e de educação extracurricular, desde que o aluno tenha idade compreendida entre 3 a 70 anos.
Pais, Encarregados de Educação, Estabelecimentos de Ensino e o Próprio Aluno desde que seja maior de idade (18 anos).

Os acidentes resultantes de:

  • Utilização de veículos motorizados de 2 rodas;
  • Práticas desportivas utilizando veículos motorizados, terrestres, aquáticos ou aéreos;
  • Práticas das modalidades desportivas: boxe, karaté, outras artes marciais;
  • Competições desportivas, incluindo os respetivos treinos, promovidas por entidades alheias à atividade do estabelecimento escolar;
  • Ação da pessoa segura originada por alcoolismo e pelo uso de estupefacientes sem prescrição médica;
  • Crimes em que a pessoa segura seja agente ou vítima, bem como atos intencionais por ela praticados, salvo no exercício do direito de legítima defesa;
  • Cataclismos da Natureza, atos de guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioativos.

Seguro Multirriscos

Para que um acontecimento imprevisto não ponha em causa a estabilidade económica da sua empresa

Saiba mais
É um seguro que protege o património da empresa contra diversos riscos, como incêndio, roubo, fenómenos naturais, danos acidentais e outros imprevistos que possam afetar o imóvel, equipamentos e mercadorias.
O seguro pode abranger o imóvel, mercadorias, máquinas, equipamentos, mobiliário e outros bens essenciais ao funcionamento da empresa.
É ideal para pequenas e médias empresas dos setores de comércio, serviços e pequenas indústrias.

Seguro Perdas de Exploração

Para que um imprevisto não afete os resultados da sua empresa,

Saiba mais
O período durante o qual a atividade da Empresa é afetada pelo sinistro, com início na data deste e até ao limite máximo previsto na Apólice
A determinação do capital a segurar será sempre da responsabilidade do Segurado e deverá obedecer, tanto à data da celebração do contrato como a cada momento da sua vigência, aos critérios definidos anteriormente.
A indemnização a que houver lugar não pode, em caso algum, exceder o montante da perda efetiva do Lucro Bruto e dos Custos Adicionais de Exploração.

Seguro de Responsabilidade Civil Marítima

Este seguro garante a proteção a terceiros contra eventuais prejuízos decorrentes da navegação marítima e danos ambientais

Saiba mais
Abrange a responsabilidade civil do proprietário, capitão, usufrutuário ou adquirente, pelos danos causados a terceiros em consequência da navegação de navio. Assegura igualmente o ressarcimento dos prejuízos sofridos por terceiros nos casos de roubo, furto ou furto de uso
Estão também abrangidos por este seguro os danos de poluição das costas e águas abrangidas no território nacional causados por um navio, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas, bem como, as perdas ou danos causados por poluição fora do navio.
O seguro protege o proprietário, capitão, usufrutuário ou operador da embarcação, sempre que exista responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros.
Sim. O seguro inclui cobertura para danos de poluição causados pela embarcação, tanto nas costas como nas águas territoriais, conforme os limites legais definidos.
A cobertura é válida no território da República de Cabo Verde, podendo ser alargada mediante acordo contratual.

Seguro de Saúde IMPAR

O Seguro de Saúde IMPAR garante o acesso a cuidados de saúde essenciais

Saiba mais
  • Evita custos elevados com tratamentos

  • Garante acesso mais rápido a cuidados médicos

  • Permite planear melhor a sua saúde

O Seguro de Saúde IMPAR garante cobertura em Cabo Verde e pode incluir extensão ao estrangeiro, dependendo do plano escolhido.
Estão disponíveis três planos — Essencial, Plus e Top — com diferentes níveis de cobertura, para se adaptarem às suas necessidades e ao seu orçamento.
Pode utilizar o seguro através da rede de prestadores convencionados ou optar pelo sistema de reembolso, sendo reembolsado pelas despesas de saúde de acordo com o plano contratado. 

Seguro de Transporte de Mercadoria

Quando uma mercadoria está em trânsito fica sujeita a um conjunto de eventualidades que podem ocasionar perdas e danos nas mercadorias transportadas.

Saiba mais
• Todos os riscos de perda ou dano sofrido pelo objeto seguro exceto os excluídos nas condições que regulam esta Cláusula
• Avaria grossa
• Responsabilidade mútua em caso de colisão
Com exceção das exclusões previstas nas condições que regulam esta cláusula este seguro cobre perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:
• Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga no porto de arribada; terremoto, erupção vulcânica ou raio
• Avaria grossa
• Responsabilidade mútua em caso de colisão
Com exceção das exclusões previstas nas condições que regulam esta cláusula este seguro cobre perda ou dano sofrido pelo objeto Seguro atribuível a:
• Perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:
• Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga no porto de arribada; terremoto, erupção vulcânica ou raio
• Avaria grossa
• Responsabilidade mútua em caso de colisão
Todas as Importações/Embarques/Exportações efetuadas pelo Segurado ou por sua conta e ordem, quer sejam, matérias-primas, produtos acabados, equipamentos, embalagens (frascos e cartonagens), produtos químicos e reagentes entre outros.
Embarque de todo o mundo para Cabo Verde e de Cabo Verde para o exterior, efetuados por via marítima ou aérea, por via Terrestre ou Fluvial, quando complementar do transporte Marítimo ou Aéreo.
Podem ser seguradas diversas mercadorias, incluindo matérias-primas, produtos acabados, equipamentos, embalagens, produtos químicos, reagentes e outros bens transportados pelo Segurado ou por sua conta e ordem.

Seguro de Vida

O seguro de Vida IMPAR permite viver o hoje com a certeza de um amanhã tranquilo, por isso temos a solução de proteção ideal para si e para os seus. Esteja preparado para qualquer eventualidade.

Saiba mais
O prémio de seguro de vida varia de acordo com os seguintes fatores: 
  • a cobertura desejada; 

  • o valor do capital seguro pretendido; 

  • a idade da pessoa segura, o estilo de vida, estado de saúde e os riscos inerentes à sua profissão.

Pode-se indicar uma pessoa individual ou uma instituição financeira, neste último caso seria como credor hipotecário. Caso queira poderá ter as duas opções, desde que se indique a percentagem para cada um dos beneficiários até ao limite do capital seguro contratado. A indicação deve ser feita na proposta ou através de uma declaração escrita devidamente assinada pelo Segurado. Na falta de designação, os beneficiários serão os herdeiros legais.
Sim, desde que o beneficiário atual já não tenha adquirido direito ao pagamento de indemnização do capital seguro.
A idade mínima de admissão é de 18 anos (maioridade) até ao limite máximo de 74 anos.

Seguro de Acidentes Pessoais

O Seguro de Acidentes Pessoais é uma boa alternativa para quem quer garantir a sua Segurança em caso de acidente que não esteja coberto pelos Seguros Obrigatórios.

Saiba mais

As indenizações garantidas por esta apólice são devidas quando a Pessoa Segura sofre uma lesão ou falecer em consequência de qualquer das seguintes ocorrências:

  1. Ação súbita ou inesperada de forças exteriores;

  2. Asfixia resultante por imersão, explosão ou ação de quaisquer gases;

  3. Salvamento de pessoas ou bens;

  4. Legítima defesa própria ou alheia;

  5. Crime cometido contra pessoa do segurado;

  1. Doença devida exclusivamente às consequências de um acidente;

  2. Supuração local após a penetração de micróbios patogénicos numa ferida aberta num acidente;

  3. Infecção tetânica consequente de acidente;

  4. Intervenção diagnóstica, curativa e preventiva efetuadas com o objetivo de tratamento das consequências de um acidente;

Não se consideram abrangidos por esta apólice:

  1. Os acidentes causados por cataclismos naturais e fenómenos atómicos;

  2. Os acidentes resultantes de assaltos, greves, tumultos, atos de terrorismos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou guerra;

  3. Os acidentes provocados intencionalmente pela Pessoa Segura, pelo Segurado ou pelos Beneficiários;

  4. O aparecimento ou agravamento de hérnias e tumores, qualquer que seja a sua origem, roturas ou distensões musculares, seja qual for sua causa determinante;

  5. As lesões resultantes de intervenções diagnósticas, curativas e preventivas que não sejam efetuadas com o fim de tratar as consequências de um acidente.

Seguro AUTOIMPAR

O Seguro AUTOIMPAR combina o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), o Seguro Facultativo Automóvel (SFA) e o Seguro de Acidentes Pessoais dos Ocupantes, para que tenha a proteção necessária nos pequenos ou grandes imprevistos envolvendo seu veículo, os seus e terceiros.

Saiba mais
Ficam cobertos os danos materiais e corporais que o veículo seguro provocar a terceiros nos termos do D.L. 57/2018, de 14 de Novembro, que adequa o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) que foi aprovado pelo Decreto-Lei n° 17/2003, de 19 de Maio e da respetiva apólice uniforme aprovada pelo Banco de Cabo Verde.

Esta cobertura garante a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil, até ao montante do capital obrigatoriamente seguro, por sinistro e veículo causa­dor e relativamente aos danos diretamente provoca­dos pelo sinistro.
Responsabilidade Civil Obrigatório para Danos Materiais até ao limite de 400.000$00 (apenas os danos directamente provocados pelo acidente)
Responsabilidade Civil por Danos Corporais até ao limite de 50.000.000$00 (limite máximo por sinistro, seja qual for o número de vítimas) Limite Máximo Salário Seguro: 50.000$00
Pode sim. Se trocar de carro, pode solicitar a atualização da apólice para o novo veículo. A seguradora irá ajustar as condições e o valor do seguro conforme as características do novo automóvel.
Depende da cobertura contratada. Danos causados por chuva intensa, inundações ou outros fenómenos naturais só estão incluídos se tiver uma cobertura adicional específica.
O não pagamento dentro do prazo pode levar à suspensão das coberturas e, posteriormente, ao cancelamento da apólice. Nesse caso, o veículo fica sem proteção e não deve circular.

Seguro de Viagem

Viajar com segurança e tranquilidade vai muito além de um bom destino. Tenha um seguro de viagem adequado às suas necessidades.

Saiba mais

O prémio varia em função de vários fatores, nomeadamente:

  • destino da viagem;

  • duração da estadia;

  • idade da pessoa segura;

  • coberturas contratadas.

Este seguro garante proteção durante a viagem, incluindo:

  • despesas médicas e hospitalares;

  • invalidez permanente ou morte por acidente;

  • extravio de bagagem;

  • outras situações previstas nas coberturas contratadas.

Não estão cobertas situações excluídas nas condições da apólice, nomeadamente:

  • eventos não previstos nas coberturas contratadas;

  • atos intencionais da pessoa segura;

  • situações que não configurem um imprevisto.

Em caso de sinistro, deverá comunicar a ocorrência à IMPAR com a maior brevidade possível ou contactar os serviços de assistência indicados na apólice, seguindo as orientações fornecidas.

Seguro de Assitência em Viagem

Porque a sua segurança e conforto são importantes para nós, protegemos a sua viagem com um leque de coberturas e vantagens do nosso Seguro Assistência em Viagem.

Saiba mais
O prémio varia em função de vários fatores, nomeadamente: destino da viagem; duração da estadia; idade da pessoa segura; coberturas contratadas.
Este seguro garante assistência durante a viagem, incluindo: despesas médicas, hospitalares e medicamentosas; repatriamento ou transporte sanitário; envio de medicamentos de urgência; apoio em situações imprevistas no estrangeiro.
Não estão cobertas situações excluídas nas condições da apólice, nomeadamente: eventos não previstos nas coberturas contratadas; atos intencionais da pessoa segura; situações que não configurem um imprevisto.
Em caso de emergência, deverá contactar de imediato os serviços de assistência indicados na apólice, seguindo as orientações fornecidas para garantir o apoio necessário.

Seguro Multirriscos Habitação

O Seguro Multirrisco Habitação é fundamental para manter a sua casa protegida, garantindo que em caso de algum imprevisto a sua habitação seus mobiliários e eletrodomésticos estarão seguros, consoantes as coberturas subscritas.

Saiba mais

O prémio varia em função de vários fatores, nomeadamente:

  • tipo e localização do imóvel;

  • capital seguro;

  • coberturas contratadas;

  • características da habitação.

Este seguro garante a proteção da habitação e dos bens seguros contra diversos riscos, como incêndio, fenómenos naturais, danos por água, furto ou outros eventos, conforme as coberturas contratadas.

Não estão cobertas situações excluídas nas condições da apólice, nomeadamente:

  • danos provocados intencionalmente;

  • desgaste natural dos bens;

  • eventos fora do âmbito das coberturas contratadas.

Em caso de sinistro, deverá comunicar a ocorrência à IMPAR com a maior brevidade possível, indicando os danos verificados e apresentando a documentação necessária para análise do processo.

Seguro de Embarcações de Recreio

A pensar em si, que é um verdadeiro apreciador do mar e que gosta de viver os seus momentos de lazer com total segurança, em terra e no mar.

Saiba mais
Responsabilidade Civil Extracontratual - Quando contratada, esta cobertura garante, até à concorrência do capital especificamente designado nas Condições Particulares da Apólice, as indemnizações que sejam legalmente exigíveis ao Segurado, pelos danos patrimoniais, resultantes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros, decorrentes da utilização da Embarcação de Recreio segura, bem como do reboque, pela mesma, de esquiadores ou de outros objetos.
é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, nomeadamente Jet Skis, Motas de Água, Embarcações a motor e a Vela,utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
O Seguro de Embarcação de Recreio garante os danos causados a terceiros no âmbito da Responsabilidade Civil decorrente da utilização da embarcação mencionada nas Condições Particulares da Apólice.
Poderão ser objeto do mesmo contrato outros riscos ou garantias de coberturas complementares, devendo ficar estipuladas nas Condições Particulares da Apólice.

O prémio varia em função de vários fatores, nomeadamente:

  • tipo e valor da embarcação;

  • utilização (lazer, desportos náuticos, entre outros);

  • zona de navegação;

  • coberturas contratadas.

Este seguro garante, como base, a responsabilidade civil por danos causados a terceiros decorrentes da utilização da embarcação.
Poderá ainda incluir coberturas complementares, como danos na própria embarcação e proteção dos ocupantes.

Não estão cobertas situações excluídas nas condições da apólice, nomeadamente:

  • danos provocados intencionalmente;

  • utilização da embarcação fora das condições legais ou autorizadas;

  • eventos não previstos nas coberturas contratadas.

Em caso de sinistro, deverá comunicar a ocorrência à IMPAR com a maior brevidade possível, indicando as circunstâncias do sucedido e apresentando os elementos necessários para análise do processo.

Seguro Marítimo-Cascos

Quando perdemos a Terra de vista sabemos que o mar pode torna-se imprevisível.

Saiba mais
Para contratação do Seguro Marítimo Cascos, será necessário apresentar toda a documentação da Embarcação, indicando o tipo (longo curso, cabotagem, alto-mar, etc.), propulsão (motor, a vela, sem propulsão) e utilização ou atividade (passageiros, carga, recreio, pesca, etc.) indicar o Capital Seguro da embarcação e a Responsabilidade Civil pretendida, e escolher as coberturas que melhor se ajustam ao seu negócio.

Dependendo do tipo de embarcação poderá ser exigido a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certificado de Navegabilidade;

  • Certificado de Lotação Mínima de Segurança e de Lotação Máxima de Pessoas;

  • Licença de Estação da Embarcação;

  • Certificado de Segurança de Construção de Embarcação e do Equipamento de Embarcação em Atividades Marítimo – Turísticas;

  • Autorização Sanitária;

  • Lista de Tripulação;

  • Lista de Tripulação;

  • Registo de Propriedade do Barco;

  • Certificado de Segurança Radioelétrico de Navio de Carga;

  • Certificado de Segurança de Construção do Navio de Carga.

  • Dependendo das Coberturas pretendidas, da idade da Embarcação e do estado de conservação da mesma poderá ser necessária uma análise de risco (Conditions Survey) por um Perito especializado na área e que deverá produzir um Relatório detalhado da Embarcação (histórico, rotas, sinistralidade, etc.) 

Para este seguro é fundamental indicar o capital Seguro discriminado por Casco, Motor, Rede, Aparelhos de Navegação e outros pertences.
O Capital Seguro é o montante estipulado pelo Tomador do Seguro/Segurado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora.
O valor a segurar para cada bem não deve nunca ser inferior ao seu valor de substituição por outro bem, novo com idênticas características, capacidade e rendimento, acrescido das despesas com fretes, montagem, impostos e direitos alfandegários, se os houver.
Compete ao SEGURADO informar a SEGURADORA sempre que haja alteração no valor de reposição dos bens seguros

Seguro Empregada Doméstica

Com este seguro, o pagamento de indemnizações e pensões estabelecidas por lei

Saiba mais
Sim, este seguro é obrigatório por lei para empregadores de trabalhadores domésticos, garantindo a proteção em caso de acidente de trabalho.

Este seguro garante a proteção em caso de acidente de trabalho, incluindo:

  • assistência médica, medicamentosa e hospitalar;

  • indemnizações por incapacidade;

  • pensões e compensações previstas por lei;

  • cobertura de doenças profissionais.

Este seguro deve ser contratado por qualquer pessoa que empregue um trabalhador doméstico, independentemente do regime de trabalho.
Em caso de acidente, deverá comunicar a ocorrência à IMPAR com a maior brevidade possível, apresentando as informações e documentação necessárias para análise e acompanhamento do processo.
O limite máximo de salário seguro mensal é de 9.000$00.