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Seguro Escolar IMPAR

Mais do que um seguro, proteção para quem está a construir o futuro.

|Visão geral

O Seguro Escolar IMPAR é sinónimo de tranquilidade e proteção no dia a dia do aluno. É uma forma simples de garantir a proteção do seu filho em caso de imprevistos, dentro e fora da sala de aula, com coberturas ajustadas às suas necessidades. Garante proteção durante o período escolar, tanto nas instalações do estabelecimento de ensino como nas atividades organizadas no âmbito do contexto escolar.

|Coberturas

Morte/Invalidez permanente Complementar
Despesas de tratamento Complementar
Responsabilidade Civil dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável Complementar

|Benefícios adicionais

Indemnização em caso de acidente que resulte em invalidez permanente, total ou parcial, ou morte

Cobertura das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e de internamento hospitalar decorrentes de acidente

Responsabilidade civil por danos patrimoniais causados a terceiros, incluindo alunos e, quando aplicável, docentes e colaboradores da instituição de ensino

|Perguntas frequentes

Nas instalações do estabelecimento de ensino:

  • Horário escolar;

  • Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;

  • Atividades de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizados ou autorizados pelo estabelecimento de ensino;

Fora das instalações do Estabelecimento de Ensino:

Em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados a atividades escolares, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua comparticipação.

Este Seguro abrange alunos de diferentes graus de ensino: pré-escolar, básico, secundário, universitário, profissional e artístico, e de educação extracurricular, desde que o aluno tenha idade compreendida entre 3 a 70 anos.
Pais, Encarregados de Educação, Estabelecimentos de Ensino e o Próprio Aluno desde que seja maior de idade (18 anos).

Os acidentes resultantes de:

  • Utilização de veículos motorizados de 2 rodas;
  • Práticas desportivas utilizando veículos motorizados, terrestres, aquáticos ou aéreos;
  • Práticas das modalidades desportivas: boxe, karaté, outras artes marciais;
  • Competições desportivas, incluindo os respetivos treinos, promovidas por entidades alheias à atividade do estabelecimento escolar;
  • Ação da pessoa segura originada por alcoolismo e pelo uso de estupefacientes sem prescrição médica;
  • Crimes em que a pessoa segura seja agente ou vítima, bem como atos intencionais por ela praticados, salvo no exercício do direito de legítima defesa;
  • Cataclismos da Natureza, atos de guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioativos.

Mais do que um seguro

Mais do que um seguro, proteção para quem está a construir o futuro.